- Direta:
As chamadas democracias gregas, cuja verdadeira noção se assemelha a aristocracias, eram diretas ou participativas, ou seja, os cidadãos reuniam-se freqüentemente em assembléia para resolver os assuntos mais importantes do governo da cidade, tais como declarar a guerra e fazer a paz, escolher magistrados e funcionários, julgar certos crimes etc.
Várias razões permitiram a forma direta de governo do povo pelo povo nos Estados gregos. Em primeiro lugar, a pequena extensão desses Estados, que eram realmente cidades, o que facilitava a reunião freqüente de todos os cidadãos. Em segundo lugar, o número desses cidadãos era pequeno, pois a maior parte da população era escrava ou não tinha direito de voto (crianças, mulheres e estrangeiros). Por fim, os assuntos a resolver eram poucos e de caráter geral. Além de que, com base no sistema escravista, o cidadão grego tinha muito tempo disponível para participar das assembléias.
- Indireta
Nenhuma dessas condições existe no mundo moderno. Os Estados têm geralmente um grande território, grande população e os negócios públicos são numerosos, complexos, de natureza técnica, só acessíveis a indivíduos mais ou menos cultos e especializados. O número de eleitores nos grandes Estados modernos, como no Brasil, por exemplo, é de muitas dezenas de milhões de cidadãos, espalhados em cerca de oito milhões e meio de quilômetros quadrados. Evidentemente, não seria possível reunir dezenas de milhões de homens para discutir e votar. O governo direto é, pois, praticamente impossível. Além disso, o homem moderno vive entregue a seus afazeres, tem profissão absorvente, não poderia dispor do tempo necessários para discutir e votar milhares de assuntos em dezenas de reuniões anuais.
Necessariamente, pois, as democracias modernas teriam de ser representativas, isto é, o povo não decide diretamente das coisas públicas, do governo, mas sim por meio de representantes eleitos por ele. Ou melhor, o Poder Executivo e o Legislativo não são exercidos diretamente pelos cidadãos, mas sim por pessoas especialmente eleitas para isso.
- Semidireta
A democracia indireta ou representativa é o sistema comum de governo dos Estados modernos. Nos últimos decênios, porém, a doutrina política e a legislação constitucional preconizaram e adotaram modificações sensíveis no regime representativo, surgindo uma terceira modalidade de democracia, a democracia semidireta. É um sistema misto, que guarda as linhas gerais do regime representativo, porque o povo não se governa diretamente, mas tem o poder de intervir, às vezes, diretamente na elaboração das leis e em outros momentos decisivos do funcionamento dos órgãos estatais, através de alguns institutos, como o referendo, plebiscito, iniciativa, direito de revogação e o veto.
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